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Susep altera regras na capitalização

Capitalização - 16/03/2011

A Susep alterou a Circular 376/08, que regula a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vinculada a doação de títulos de capitalização ou a cessão de direitos.

Todos os acordos comerciais regularmente celebrados em data anterior à publicação do Decreto 6.388/08, estabelecidos entre a sociedade de capitalização e a empresa promotora do evento, deverão ser adaptados às novas regras, na hipótese de renovação.

Além disso, as novas promoções comerciais, ainda que baseadas em acordos comerciais celebrados em data anterior à publicação daquele decreto, deverão ser adaptadas.

A norma define como promotora do evento todas as empresas que adquirem títulos de capitalização para utilização em promoções comerciais individuais ou coletivas a título de propaganda para alavancar atividades que integrem seu objeto social ou propósito institucional.

A circular admite, contudo, que o acordo comercial especifique ser indeterminado o prazo de término da promoção comercial, ou ainda, que possibilite que a promoção comercial seja prorrogada por prazo indeterminado se assim as partes acordarem.

Caso o acordo comercial tenha prazo indeterminado, essa informação deverá constar no campo adequado. Caso o acordo comercial ou uma determinada promoção comercial que apresentasse prazo determinado para término seja prorrogado por prazo indeterminado, esta prorrogação será considerada como um novo início de promoção comercial. Dessa forma, será necessário o envio de novo expediente à Susep.

O eventual término de acordo comercial que apresentava prazo indeterminado de término somente será possível se não houver promoção comercial, vinculada a esse acordo, em curso na data deste encerramento; ou se for comunicado aos consumidores com antecedência mínima de trinta dias.

A realização de promoção comercial vinculada à aquisição de planos de seguro ou de planos de previdência complementar aberta deverá satisfazer simultaneamente aos seguintes requisitos: para cada mês em que houver pagamento pelo consumidor, a promoção deverá apresentar, no mínimo, um sorteio relativo a esse pagamento, cuja participação deve ser independente de outros pagamentos; o total de prêmios distribuídos no sorteio deve ser equivalente ou superior à premiação que lhe antecedeu; e para cada promoção em que a empresa promotora adquira uma quantidade inferior a dez mil títulos será obrigatória a utilização dos resultados de sistemas oficiais de premiação, salvo para substituir sorteio oficial não realizado.

A realização de qualquer promoção comercial obriga a sociedade de capitalização a disponibilizar à empresa promotora do evento, por qualquer meio, as informações de cada um dos títulos de capitalização adquiridos, observados também os requisitos da legislação em vigor.
A sociedade de capitalização será responsabilizada, havendo a aplicação das penalidades cabíveis, caso a empresa promotora do evento não cumpra com a obrigação prevista. Será também responsável por notificar o cliente contemplado em sorteio, após a identificação do mesmo pela empresa promotora do evento, bem como por disponibilizar o pagamento do prêmio de sorteio, nos termos da
legislação em vigor.

As empresas do setor terão 180 dias para se adaptar às disposições dessa circular.

Fonte: Seguros dia-a-dia