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Projeto garante ao segurado escolha da oficina mecânica
proposta - 01/04/2016
O PL 18 /2016, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT), assegura ao consumidor o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo, sempre que for necessário acionar o seguro. A matéria diz que “o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras”, estendendo ao terceiro envolvido no sinistro o ressarcimento pela seguradora.
Livre escolha O direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica e observados os valores de orçamentos médios aplicados aos serviços do gênero. Outra determinação da proposta é de que “não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos, separadamente”.
As centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos envolvidos, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora, sem que isso implique por si só a negativa da indenização ou reparação, fazendo constar tal condição, ainda, em destaque no contrato firmado com o segurado.
Às seguradoras será vedado criar obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, assim como impor qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto do veículo. As infrações às normas da Lei ficam sujeitas à fiscalização e às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Na justificativa, o deputado Enio Bacci (PDT) explica a intenção de assegurar ao consumidor, ao adquirir o seguro para o seu veículo automotor, “o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros”. Destaca, ainda, a relação de confiança do consumidor com algum mecânico específico, o valor do conserto e os descontos oferecidos em determinados estabelecimentos. E, ainda, amplia a possibilidade de credenciamento das oficinas mecânicas.
Fonte: Agência de Notícias

