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Governo fixa teto de 20% para transferência de risco intragrupo
Resseguro - 28/03/2011
As seguradoras ou o ressegurador local não poderão transferir, para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, mais de 20% (vinte por cento) do prêmio correspondente a cada cobertura contratada. Esta é a principal medida que consta da resolução 232, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União em substituição à resolução 224. A resolução passa a valer a partir de 31 de março.
A nova resolução entende por empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro o conjunto de pessoas jurídicas relacionadas, direta ou indiretamente, por participação acionária de 10% (dez por cento) ou mais no capital, ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
Ainda pela nova resolução, sem prejuízo das atribuições do órgão fiscalizador, os comitês de auditoria das sociedades seguradoras e dos resseguradores locais, bem como seus auditores independentes, deverão verificar o cumprimento do disposto do teto de transferência de riscos e indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares.
Algumas modalidades não vão precisar cumprir o limite máximo de transferência de 20% do risco, como os ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, para os quais ficam permitidas cessões em resseguro ou retrocessão para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, observadas as demais exigências legais e regulamentares.
Nos contratos automáticos já firmados, a obrigatoriedade de respeitar o limite de 20% será válido na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes.
Fonte: Viver Seguro