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Governo abranda proibição de resseguro intragrupo
regulação - 29/03/2011
A Resolução 224, de 2010, caiu parcialmente, ontem, com a divulgação da Resolução 232, que passa a valer a partir de 31 de março. Com a nova norma, a seguradora ligada ou pertencente a um mesmo conglomerado, cuja matriz tem sede no exterior, poderá transferir para a resseguradora do grupo 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada. A medida revoga a proibição integral determinada pela 224.
Contudo, as novas regras criam exceções. Algumas modalidades não vão precisar cumprir o limite máximo de transferência de 20% do risco. A prerrogativa aplica-se aos ramos de garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, para os quais ficam permitidas cessões em resseguro ou retrocessão para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior.
Nos contratos automáticos já firmados, a obrigatoriedade de respeitar o limite máximo de 20% vai vigorar na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes.
Pelo novo regulamento, entende-se por empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro o conjunto de pessoas jurídicas relacionadas, direta ou indiretamente, por participação acionária de 10% ou mais no capital, ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
A Resolução 232 estabelece ainda que os comitês de auditoria das seguradoras e dos resseguradores locais, bem como seus auditores independentes, deverão, sem prejuízo das atribuições do órgão fiscalizador, verificar o cumprimento do disposto do teto de transferência de riscos e indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares.
Fonte: Seguros dia-a-dia