Notícias

Gato por lebre, o seguro que não é seguro

Opinião - 31/03/2011

A nova construção da esperteza humana é a tentativa de plagiar o contrato de seguro. Sob a denominação mais usual de programa de proteção automotiva, várias cooperativas ou associações estão comercializando aos seus cooperativados, associados ou terceiros, um produto que parece seguro, tem cheiro de seguro, roupa de seguro, mas não é seguro. Os consumidores mais desavisados, contudo, não percebem isto. Acreditam estar contratando um instrumento auditado pela Superintendência de SEGUROS Privados - SUSEP, autarquia federal que regula o setor de SEGUROS; com reservas técnicas para fazer frente aos sinistros que surjam; com garantia de solvência da seguradora contratada, especializada na assunção e administração dos mais variados riscos e, finalmente, com grande rede de prestadores de serviços e parceiros que atendam o segurado no momento da necessidade.

Ao contrário disto, estes consumidores desinformados se veemem uma pseudo situação de garantia, onde eles figuram simultaneamente na situação de garantidor e garantido, sem absolutamente nenhuma segurança da capacidade financeira da cooperativa ou associação de arcar com os custos do sinistro, e ao total desamparo da proteção estatal, que não acompanha ou controla estas atividades associativas. Não há como negar que o modelo cooperativo, baseado na mutualidade, consiste nos antecedentes históricos do contrato de seguro, onde um grupo se quotizava para pagar o exato montante do infortúnio sofrido por um dos seus membros. Contudo, este modelo sucumbiu justamente por se mostrar ineficaz diante dos desastres simultâneos sofridos por vários membros do grupo. Hoje apenas em específicas situações, como no seguro Saúde, admite-se a atuação securitária por meio de cooperativas, caindo na ilegalidade os demais casos. A prática mostrou que apenas a dispersão do risco sobre um imenso número de segurados, administrados por uma empresa profissional, baseada em cálculos atuariais eestatísticos precisos e constantemente revisados, com supervisão estatal adequada, especialmente quanto às reservas técnicas, balanços e solvência da empresa, são adequados à efetiva proteção dos segurados, transformando o projeto mutualístico em segurança concreta e não virtual. A proteção automotiva, longe de um modelo seguro, é mais uma figura especulativa, baseada na sorte e se aproximando das famigeradas pirâmides, onde uns poucos ganham e outros muitos sempre perdem.

Por tudo isto, as cooperativas e associações que comercializam esta proteção automotiva não são aceitas pelo nosso Direito, são consideradas ilegais e por isto é necessário seu combate através do ministério público e administração pública, seja pela clara deficiência informativa sofrida pelos consumidores usuários destas cooperativas, que não conhecem adequadamente o que estão contratando, seja em virtude de atuarem no ramo securitário sem autorização legal para tanto. Fiquemos então atentos para contratarmos seguro e não gato por lebre.

Fonte: Carlos Harten // Presidente da comissão de direito secu