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STJ: saldo da previdência privada pode ser penhorado

Justiça - 31/03/2011

O saldo de Previdência complementar pode ser penhorado. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu o desbloqueio de saldo acumulado em fundo de aposentadoria de um ex-diretor do Banco Santos.

Para os ministros, ainda que os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, perdem essa característica no tempo, porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, constituindo investimento ou poupança. "O saldo de depósito em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora", disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso.

Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos.

Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 - sucedida pela liquidação e, depois, pela falência -, ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei nº 6.024, de 1974.


Fonte: Valor Econômico