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CNSP vai alterar regras para seguro obrigatório de embarcações

regulação - 01/04/2011

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP vai alterar parte da legislação que regulamenta o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga– Seguro (Dpem), principalmente no que diz respeito ao pagamento das indenizações. Nesse sentido, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em audiência pública minuta de Resolução do CNSP que altera o artigo 18 do anexo de outra norma do conselho (a Resolução 128/05), o qual trata especificamente daquele assunto. Os interessados poderão enviar as suas sugestões para a autarquia até o dia 30 de maio, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br. O teor da minuta está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br).

Após o encerramento da audiência pública, será realizada reunião aberta aos interessados, sob a supervisão do superintendente ou do diretor relator do processo, para permitir a todos melhor compreensão do resultado da análise, por parte da autarquia, das manifestações recebidas.

A Resolução 128 trata das normas disciplinadoras e os elementos mínimos que, obrigatoriamente, devem constar do bilhete do seguro Dpem. O artigo que a Susep pretende alterar estabelece que no caso de ocorrência de acidente do qual participem duas ou mais embarcações, a indenização será paga pela seguradora da embarcação em que a pessoa vitimada era embarcada ou transportada.

Ainda de acordo com a norma, resultando do acidente vítimas não transportadas, ou não sendo possível identificar em qual embarcação a vítima era transportada, as indenizações a elas correspondentes serão pagas, em partes iguais, pelas seguradoras das embarcações envolvidas.

Além disso, foi estabelecido que havendo embarcações não identificadas e identificadas, a indenização será paga pelas seguradoras dessas últimas.

Por fim, o artigo determina que o pagamento das indenizações por morte e invalidez permanente, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas, será feito pela IRB-Brasil Re pelo valor correspondente a 100% do previsto pela legislação, através de consórcio específico, entre seguradoras que operam no ramo de seguro Dpmem.

Os valores as indenizações fixadas nessa modalidade são de R$ 13,5 mil por morte ou invalidez permanente e de R$ 2,7 mil para ressarcimento de despesas médicas e hospitalares

Fonte: CQCS