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Câmara arquiva projeto que regulamenta microsseguro

Microsseguro - 01/02/2011

A Mesa da Câmara arquivou nesta segunda-feira (31) o projeto de lei que estabelece regras para o microsseguro, incluindo a criação das seguradoras especializadas e a atuação dos corretores de seguros. A decisão vai de encontro aos anseios do mercado, que esperava a regulamentação desse tipo de seguro para lançar novos produtos, atendendo a público alvo que pode chegar a 80 milhões de pessoas, segundo estimativa de especialistas.



De qualquer forma, várias seguradoras, tais como a Bradesco, estão desenvolvendo e comercializando produtos que apresentam características muito próximas aos do microsseguro, para áreas específicas (e carentes), em caráter experimental. Diante da boa repercussão obtida, é provável que essa tendência avance, mesmo com o projeto arquivado no Congresso.



A proposta havia avançado no final do ano passado, após o parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO).



Ao justificar sua decisão, o parlamentar goiano tomou como base o substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o qual estabelece parâmetros a serem considerados pelo órgão regulador no que concerne aos microsseguros: limite máximo de garantia e/ou capital segurado; prazo máximo para pagamento de indenização; prazo de vigência; formas de comercialização simplificadas, inclusive por meios eletrônicos; e, por último, formas de contratação simplificadas por apólices, bilhetes, certificados individuais e meios eletrônicos.



Contudo, vale lembrar que naquela mesma comissão, em maio deste ano, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) havia apresentado parecer contrário ao projeto, argumentando que essa proposta deve ser tratada por lei complementar. Esse relatório foi devolvido ao parlamentar.



Pela proposta, o microsseguro será comercializado por seguradoras especializadas. O substitutivo determina ainda que o microsseguro deve preservar a situação socioeconômica, pessoal ou familiar, da população de baixa renda, contra riscos específicos, mediante pagamentos de prêmios proporcionais às probabilidades e aos custos dos riscos envolvidos, em conformidade com a legislação e os princípios de seguro globalmente aceitos.

Fonte: Seguros dia-a-dia