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MP da Desregulamentação do Corretor divide opiniões

mercado - 25/11/2019

Anunciada pela Susep no dia 11 deste mês por meio de Medida Provisória expedida pela Presidência da República, a desregulamentação da categoria de corretores de seguros vem gerando intermináveis debates entre os profissionais do setor.

De acordo com a autarquia, a iniciativa vem com o entendimento que a categoria está madura para atuar em um ambiente mais flexível, sem a presença do regulador, assim como acontece em diversos outros setores da economia. A autorregulação trará mais eficiência e mais liberdade ao setor de seguros.

Em nota, a Fenacor e a CNseg reagiram à medida, mas esclareceram que a MP não deixou de continuar contemplando a normal existência do corretor de seguros como ente constituído e autorizado a intermediar contratos de seguros. Por essa razão, segundo as entidades, permanecem válidos todos os contratos por eles intermediados, assim como contratos que vierem a ser doravante firmados. As relações comerciais entre seguradora e corretor de seguros não serão alteradas, não devendo haver, por conseguinte, preocupações quanto à interrupção dessas relações.

Para o advogado Antônio Penteado Mendonça, sócio titular do escritório Penteado Mendonça e Char Advocacia, a Medida Provisória 905/19, que tem como objetivo a criação de um novo contrato de trabalho, destinado a incrementar o emprego formal, coloca em risco a sociedade brasileira, já que qualquer pessoa estará autorizada a intermediar seguros, derrubando a qualidade profissional exigida de quem exerce a atividade.Sem lei que regulamente a profissão e com a possibilidade de qualquer cidadão entrar no negócio, nasce a ameaça concreta do segurado não receber a indenização de forma correta, em prazo razoável e sem maiores complicações, como acontece nos dias de hoje.

“O corretor de seguros não é um mero intermediário que oferece algo para ser comprado por alguém que tem interesse no negócio. Sua ação não se extingue com a assinatura do contrato. Ao contrário, ela começa bem antes e só termina quando o contrato de seguro vence, normalmente um ano depois de sua assinatura”, alertou o advogado, em sua coluna no jornal O Estado de S. Paulo.

Muitos corretores de seguros concordam com a visão de Antônio Penteado Mendonça. “Descaso com uma categoria de suma importância no mercado de seguros e na sociedade. Numa canetada extinguiram o corretor de seguros da legislação, deixando tanto nós quanto o mercado como um todo com muitas incertezas. A autorregulação é bem-vinda e necessária, mas precisaria haver uma agenda de transição, com participação do mercado e da sociedade, claro. Como ficam os corretores que estão se formando? Como fica o consumidor, onde poderá agora conferir se escolheu um profissional capacitado, habilitado para o que faz? Onde poderemos denunciar os maus profissionais?”, questiona o corretor Diogo Leal Sousa, que ainda completa: “Contratar uma apólice é algo complexo, envolve riscos, enquadramentos, se faz necessário conhecimento técnico. Mas a profissão não acaba aqui, de forma alguma, os desafios apenas aumentaram. Precisaremos nos unir, seguir com a autorregulação e mostrar, mais do que nunca, ao mercado e à sociedade, as vantagens de escolher um corretor de seguros com formação técnica e em dia com sua entidade de classe”.

Já a corretora Renata Portela diz não ver a medida como negativa. “Acredito que é uma iniciativa que irá facilitar a vida dos corretores. Mas, de qualquer maneira, estou esperando mais informações e um posicionamento claro dos Sincors e da Fenacor”, comenta.

Para Igor Salomão, faltou planejamento para implementar a autorregulação: “Foi precipitado. Seria interessante formar uma espécie de conselho e envolver as entidades do setor para fazer para planejar uma transição, ainda mais em um momento em que estamos em guerra com as associações de proteção veicular”. “Confesso que esse anúncio me pegou de surpresa. completa o corretor Luciano Brandão.

Fonte: CQCS