Notícias

Fim do DPVAT: Congresso pode definir indenizações para 80 mil vítimas do trânsito

mercado - 25/11/2019

A revista Época relata que a comissão mista que vai analisar a Medida Provisória proposta pelo presidente Jair Bolsonaro para acabar com o DPVAT, o seguro obrigatório para veículos, caminha na direção da reprovação do projeto.

Segundo informado na última quinta-feira (21) por Lauro Jardim, no , até agora já foram propostas 54 emendas para a MP, 65% delas contrárias.

Mas, se o Congresso não incluir a MP para votação ainda neste ano, a partir de 1º de janeiro as vítimas de acidentes de trânsito estarão sem a cobertura do seguro.

Caso a estratégia dos parlamentares seja fazer com que a medida perca a validade - o que ocorre automaticamente após 120 dias se não houver aprovação no Congresso - mais de 80 mil vítimas de acidentes de trânsito correm o risco de ficar sem indenizações entre janeiro e abril.

Isso acontece porque a mudança proposta por meio de Medida Provisória passa a ter força de lei a partir de sua publicação. Mas, sem o aval do Congresso no prazo mencionado acima, o DPVAT voltaria a valer a partir de abril de 2020.

Esta última possibilidade dá margem a uma série de dúvidas relacionadas ao impacto nos pagamentos. Historicamente, cerca de 31% das indenizações pagas para acidentes de trânsito ocorrem no período que pode ficar sem a cobertura do Seguro DPVAT no próximo ano.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, também é nesse mesmo período que quase 50% dos acidentes de trânsito de todo o ano são registrados, época marcada pelas festas de fim de ano e pelo carnaval, que lotam as estradas de todo o país.

Nos últimos quatro anos, o número de indenizações pagas pelo DPVAT entre janeiro e abril variou entre 80 mil e 104 mil.

Outro problema que pode ser provocado após o período de hiato, caso a medida provisória perca validade e o DPVAT volte a valer a partir de abril, é a elevação da inadimplência.

Mais de 50% dos bilhetes do seguro são pagos, atualmente, entre os meses de janeiro e abril. Dessa maneira, os proprietários de veículos de todo o país teriam de pagar o DPVAT separado da cota única do IPVA, que já começará a ser arrecadada no final de 2019 em alguns estados.

O processo de licenciamento de veículos realizado pelas unidades do Detran também enfrentaria problemas, já que a cobrança sobre a obrigatoriedade do seguro DPVAT precisaria ser feita com o ano em curso.

Portanto, se uma definição sobre a Medida Provisória 904, que extinguiu o DPVAT, for feita somente em 2020, novas regras precisarão ser estabelecidas em torno do valor que será cobrado, já que ele não englobará os 12 meses do ano.

Além disso, não é possível saber se haverá a possibilidade de cobertura retroativa relacionada aos meses descobertos.

O governo ainda não se pronunciou sobre a oposição no Congresso ao fim do DPVAT. Procurado por ÉPOCA, o Ministério da Infraestrutura informou apenas que 'o orçamento do Ministério da Saúde é garantido por Emenda Constitucional' e que, portanto, não haveria alteração orçamentária com o encerramento do DPVAT.

Não houve, no entanto, um comentário específico sobre os repasses do DPVAT.

Dos recursos arrecadados pelo seguro, 50% vão para a União. O repasse é dividido entre os 45% remetidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e os 5% que cabem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes.

Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas - mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.

Fonte: Revista Época