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Veículo com multa não paga fica sem indenização

mercado - 28/11/2019

O grupo Bom Dia Seguro, WhatsApp do CQCS, foi palco de uma discussão a respeito da possibilidade do pagamento de uma indenização de um sinistro de seguro auto, cujo carro, registrado em pessoa jurídica, estava com multas em aberto. Para entender mais sobre o assunto, o CQCS conversou com Dorival Alves, Advogado, Corretor de Seguros e vice-presidente de marketing da Fenacor.

De acordo com Alves, a situação apresenta uma única resposta. Independente de o veículo estar em nome de pessoa física ou pessoa jurídica, só haverá o pagamento da indenização se as multas forem pagas. “A seguradora exige para indenização que o veículo esteja devidamente regularizado, inclusive multas e pendências que possam existir, porque a seguradora está, de certa forma, comprando aquele veículo”.

“Se o carro pertence a uma pessoa, mas outra está dirigindo e comete uma infração, a multa vai ficar em nome do proprietário do veículo. Mas se o carro está em nome de uma empresa X, a multa que chega ao detran não informa o nome do condutor. Nas duas situações deve haver a regularização do veículo para que a seguradora possa efetuar o pagamento de uma indenização”, explica.

Fonte: CQCS, via Fenacor