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Supremo suspende medida provisória de Bolsonaro que extingue seguro

mercado - 20/12/2019

Segundo matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, na noite desta quinta-feira (19/12), durante sessão virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam, na noite desta quinta-feira, dia 19, a MP (medida provisória) que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos.

Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

O matéria informou que o relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a MP no dia 11 de novembro. A justificativa para o fim do seguro foram os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais.

Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

O partido a Rede recorreu ao STF com o argumento de que a extinção do DPVAT poderia ser feita apenas por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.

O ministro Fachin escreveu que a MP “atenta contra a cláusula de reserva de lei complementar prevista constitucionalmente” ao concordar com os argumentos da Rede, que pediu a inconstitucionalidade da extinção.

“Há, ao menos do que se tem do atual quadro processual, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade deduzida pela inicial [petição do partido]”, afirmou o ministro.

Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso.

Fonte: Folha de São Paulo