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Funcionário público pode vender seguro após a revogação da Lei 4.594/19?

mercado - 14/01/2020

O CQCS fez um levantamento sobre pontos importantes – e que podem causar alterações no mercado e, principalmente, para os consumidores – com a revogação, pela MP 905/19, da Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros.

Nesse contexto, uma das questões que chamam mais a atenção é o fim do impedimento para que servidores públicos possam comercializar apólices de seguros.

Esse veto constava do Art . 17 daquela lei, que não permite ao corretor aceitar ou exercer empregos de pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal.

As lideranças dos corretores de seguros acreditam, no entanto, que, na prática, não haverá mudanças significativas.

É o caso do vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, para quem qualquer comentário neste momento, seria especulativo. “De fato, muitas vezes, há servidores aguardando a aposentadoria para se habilitar como corretor. Porém, mesmo com a publicação da MP 905, o mercado não sofreu qualquer ingerência, ou seja, não aceita corretor de seguros habilitado para operar”, frisa Sousa.

Segundo ele, as seguradoras estão tomando todo o cuidado e respeitando o corretor de seguros. “Há quem queira vender seguros sem qualquer treinamento. Mas, até o momento, os depoimentos de presidentes das seguradoras indicam que essas pessoas não serão cadastradas”, acrescenta.

Para Dorival Alves de Sousa, isso ocorre em respeito aos profissionais que respondem por 80% da produção do mercado. Além disso, ele lembra que, apesar das especulações que vêm ocorrendo, a própria Susep já definiu, através de duas cartas circulares, que quem regula o mercado de corretagem de seguros, agora, é o Ibracor. “E os depoimentos dos presidentes de seguradoras deixam claro que o mercado somente aceitará o registro de corretor habilitado, agora com a chancela do Ibracor”, observa o vice-presidente da Fenacor.

Ele ressalta alta ainda que a categoria dos corretores de seguros forma um “exército” de mais de 100 mil profissionais, que geram mais de 300 mil empregos diretos. “Dessa forma, o Governo deve ter equivocadamente publicado essa MP excluindo a figura do corretor”, conclui.

Fonte: CQCS