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Direito à Assistência Médica não dispensa seguro saúde

saúde - 23/01/2020

O Globo publica que, além dos serviços de Medicina de Viagem oferecidos pelo SUS, o Ministério da Saúde tem acordos bilaterais que podem facilitar a vida do brasileiro que está viajando por Itália, Portugal e Cabo Verde.

O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) é o documento que permite ao brasileiro ser atendido na rede pública desses países. A validade é de um ano, podendo ser menor se o passaporte tiver vencimento antes desse prazo.

Segundo dados do ministério, a quantidade de pedidos para usar o sistema alcançou, em 2019, o valor mais alto da série histórica: foram emitidos mais de 87 mil documentos, cerca de cinco mil a mais do que no ano anterior. A alta é de 1.288% em relação aos emitidos em 2012, primeiro ano em que as solicitações foram contabilizadas.

Especialistas reafirmam a necessidade de levar um seguro saúde com cobertura de, no mínimo, US$ 30 mil. É o que exige o Acordo de Schengen, convenção que estabelece as regras de fronteira dos países da União Européia (UE).

A partir do momento que você entra no espaço da UE, está liberado para viajar por qualquer lugar, explica Flávia Bravo, coordenadora do Centro Brasileiro de Medicina do Viajante (CBMEVi). “Mesmo que o seu bilhete seja apenas para Portugal, não tem como as autoridades garantirem que você ficará no país. Então, é preciso ter seguro viagem e que cubra todo o período, desde o dia de chegada”.

Fonte: O Globo