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Seguro fiança facilita transações imobiliárias

produto - 05/02/2020

Embora a oferta seja variada, alugar um imóvel nem sempre é uma tarefa fácil. Alguns proprietários ou imobiliárias exigem, em seus contratos, a presença do fiador e, além disso, uma caução como garantia. Para facilitar esse processo, existe o seguro fiança, modalidade prevista em lei que dispensa a figura do fiador, o que já é um problema a menos para se resolver.

Outra vantagem do seguro fiança é afastar a possibilidade de se fazer o depósito-caução, o que pode comprometer o orçamento do inquilino. O serviço pode ser contratado para qualquer categoria: residências, comércio, consultórios, escritórios etc.

Imobiliárias que administram imóveis em regiões mais procuradas das grandes cidades orientam os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança em vez da caução. No entanto, a Lei do Inquilinato continua permitindo o uso de caução em imóvel ou em dinheiro.

De acordo com especialistas, já que a tendência do setor imobiliário é continuar crescendo, estima-se que o custo do seguro fiança varie entre uma a duas vezes e meia o valor do aluguel. Mas isso depende da seguradora, do que foi contratado e do perfil do locatário.

Vantagens
Essa modalidade de seguro traz algumas vantagens para ambas as partes. Para o locador, podem ser citadas: a dispensa da procura de um fiador, evita o desembolso imediato do seguro fiança, mais agilidade na hora de aprovar o contrato, além de o valor poder ser parcelado.

Para a imobiliária, os pontos positivos são a assistência jurídica da seguradora (se necessário), além de ter a análise do cadastro dispensada – ela passa a ser feita pela seguradora.

O seguro fiança pode ser contratado pelo prazo de um ano, ou pelo período previsto para a locação, podendo ser renovado, sem necessidade de nova avaliação cadastral.

Funcionamento
Quem contrata o seguro é o locatário. Na hipótese de este enfrentar dificuldades financeiras, todos os aluguéis serão quitados pela seguradora. Geralmente, o seguro é pago junto com o aluguel. Quando não é adotado esse procedimento, o locador e/ou a administradora precisam acompanhar o pagamento das parcelas do seguro, uma vez que ele poderá ser cancelado por inadimplência.

Antes de assinar o contrato, o futuro inquilino vai passar por uma análise de crédito feita pela seguradora. As empresas que cuidam desse serviço podem parcelar o pagamento em 4 ou até em 12 vezes.

Quanto às condições para firmar o seguro fiança locatícia, quem determina são as seguradoras, que possuem critérios próprios de avaliação. O serviço envolve concessão de crédito, cadastro do locatário e renda pessoal ou familiar.

Documentos necessários
Os documentos necessários para se obter o seguro fiança dependem do tipo de locatário e inquilino. Pessoas Físicas precisam apresentar CPF, RG, holerite mais recente ou os três últimos recibos de pagamento e cópia da Carteira de Trabalho. Se o inquilino trabalhar como autônomo ou profissional liberal, é preciso apresentar o Imposto de Renda do último ano e o extrato bancário dos três últimos meses. Caso o indivíduo possua a condição de Microempreendedor Individual (MEI), deve apresentar os dois documentos e uma declaração de firma individual. Pensionistas e aposentados também precisam apresentar o último contracheque, em caso de funcionários públicos, e o extrato trimestral do INSS.

Renda necessária
Geralmente o candidato a locatário deve comprovar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. É comum as seguradoras aceitarem composição de renda de até três pessoas que venham ou não a morar no imóvel.

Tipos de imóveis
O seguro de fiança locatícia é um serviço que pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios etc).

Fonte: CQCS