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Susep amplia prazo de audiência pública
regulamentação - 18/04/2011
A Susep adiou para o próximo dia 30 de abril o prazo final para o recebimento de sugestões do mercado referentes à minuta de circular que altera as regras dos seguros padronizados de pessoas individuais, comercializados por meio de bilhetes. O novo modelo proposto pela autarquia pretende, entre outros objetivos, agilizar a comercialização de seguros populares, alternativa ao microsseguro, cuja regulamentação está emperrada no Congresso.
Os profissionais do mercado que desejarem apresentar alguma sugestão deverão enviá-la para o endereço eletrônico dirat.rj@susep.gov.br.
O modelo sugerido pela Susep estabelece que o seguro comercializado por meio de bilhete seja preferencialmente ofertado por seguradoras autorizadas a operar com o seguro de pessoas. As coberturas previstas são: morte natural ou acidental e reembolso das despesas com funeral.
As seguradoras especializadas em seguro de danos também poderão comercializar esse tipo de apólice, desde que ofereçam apenas a cobertura por morte acidental.
O seguro terá vigência de um ano sendo proibida a renovação. Contudo, será possível realizar contratações sucessivas, que não são consideradas renovações pela legislação em vigor.
Haverá um limite de R$ 10 mil para o valor do capital segurado de cada cobertura contratada e o prazo para o pagamento da indenização ou reembolso será de, no máximo, cinco dias úteis, contados da apresentação da documentação necessária pelos beneficiários à sociedade seguradora ou representante.
Fonte: cqcs