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Seguradora Líder cumprirá determinação do MP

Dpvat - 19/04/2011

Em resposta ao Ministério Público Federal (MPF) de Montes Claros, que requisitou à seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A a relação de todos os acordos firmados no País, nos últimos dois anos, para aferir se os pagamentos suplementares superariam os tetos definidos por lei, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, por meio de nota, informou que responderá a determinação dentro prazo requisitado pelo MP. Ou seja, de 10 dias úteis. Na nota, "a Seguradora Líder DPVAT esclarece que age rigorosamente na defesa dos interesses do Seguro DPVAT, pagando as indenizações de direito às vitimas de acidentes de trânsito e contestando as ações judiciais indevidas, além de promover medidas para ter êxito em tais demandas ou, no mínimo, reduzir o impacto de condenações impostas pelo Poder Judiciário".

De fato, a Seguradora Líder DPVAT entende que a legislação determina o pagamento das indenizações por invalidez permanente cobertas pelo Seguro DPVAT de forma proporcional à gravidade das lesões sofridas pelas vítimas de acidentes de trânsito, conforme entendimento da douta Procuradoria da República de Montes Claros. No entanto, infelizmente esse não tem sido o entendimento adotado por grande parte dos Tribunais de Justiça e Juizados Especiais Cíveis no Brasil, quando condenam as seguradoras consorciadas ao pagamento de indenizações por invalidez permanente pelo valor máximo da importância segurada (R$ 13.500,00), acrescidos de juros e correção monetária, em acidentes anteriores a Lei nº 11.945/2009. As próprias decisões do juízo da Vara de Montes Claros, citado pelo Sr. Procurador do MPF, tem sido sistematicamente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condena as seguradoras consorciadas ao pagamento do valor máximo da importância segurada de R$ 13.500,00.

As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram obtidas, sem exceção, graças ao incansável esforço da Seguradora Líder DPVAT e das seguradoras consorciadas em apresentar recursos questionando os julgados que não aplicam a proporcionalidade às indenizações. Infelizmente em caso de acidentes ocorridos anteriormente a Lei nº 11.945/2009, como os casos em questão, alguns Tribunais de Justiça ainda decidem reiteradamente na condenação pelos valores máximos da indenização de invalidez permanente.

"Em outro sentido, visando resguardar os recursos do Seguro DPVAT e em alinhamento às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Seguradora Líder DPVAT vem implementando políticas de conciliação para redução do passivo judicial, com o objetivo de buscar acordos nas ações judiciais. A Seguradora tem conseguido, com isso, reduzir de maneira significativa os valores aos quais seria condenada a pagar por decisões dos Tribunais de Justiça. Tais esforços vem sendo reconhecidos e incentivados pelos Tribunais de Justiça em todo o Brasil. A Seguradora Líder DPVAT tem absoluta segurança em afirmar que faz a gestão dos recursos privados do Seguro DPVAT da forma mais criteriosa, adequada e transparente, preservando os interesses de toda a sociedade."

Fonte: viver seguro