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Corretora auxilia imobiliárias a driblar inadimplência

empresas - 21/10/2020

Quem vai alugar um imóvel necessita dar segurança ao proprietário, que vai honrar com o pagamento do aluguel durante todo o período de vigência do contrato. No Brasil, o fiador e o depósito de três meses ainda sejam as formas de garantia mais freqüentes entre os inquilinos, respondendo por 47% e 36% dos contratos, o seguro fiança já é exigido por 16% dos donos dos imóveis. Pensando nessas estatísticas, a Vieira Corretora de Seguros percebeu a importância dessa modalidade de seguro durante a pandemia e reforçou a consultoria com seus segurados, mesmo sabendo que com a crise, o receio entre os fiadores ficou maior por assumir os riscos e quem precisa alugar, passou a ter mais dificuldade para manter retido o valor de três aluguéis.

Fernando Vieira explica o aumento da demanda de trabalho com o seguro fiança. “Quando existe o receio entre ambas as partes, vem à insegurança em fazer negócio. Percebemos uma lacuna nesse nicho de produzir mais e diante desse cenário, a busca pelo seguro fiança cresceu de maneira substancial, tornando essencial as cotações e a agilidade na sua conclusão. Nossa equipe percebeu essa oportunidade e mantive a estratégia da consultoria imediata, dando todo suporte necessário não só para as imobiliárias, mas também para inquilinos e proprietários”, explicou.

Segundo informações divulgadas pela SUSEP, entre janeiro e agosto foram emitidos 536 milhões de reais em apólices de seguro fiança, totalizando 60% a mais do que no mesmo período do ano passado. Quem tiver interesse em apostar na comercialização dessas atividades e tiver indicações de clientes que não consiga efetuar o atendimento, devido a falta de prática, a Vieira Corretora de Seguros possui uma proposta diferenciada, por levar soluções eficientes e adequadas através de uma consultoria especializada. Há um plano de gestão voltado para os locatários e os inquilinos e com as imobiliárias, com a finalidade de evitar a inadimplência e nenhuma das partes obterem prejuízos durante a vigência do contrato.

Fonte: Karem Soares