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Fique atento para não ser expulso do Simples Nacional

corretores - 06/01/2021

Todos os empresários que optaram pela adesão ao Simples, incluindo os corretores de seguros, devem ficar atentos principalmente quanto às mudanças na tributação, para não correrem o risco de serem até expulsos desse sistema simplificado de pagamento de impostos.

O Jornal Contábil publicou matéria alertando que a legislação prevê a possibilidade de expulsão, mas nem todos os empresários estão cientes desse risco.Para evitar essa ameaça é importante acompanhar as mudanças na tributação que ocorrem anualmente.Isso porque há vários motivos para uma empresa ser removida do Simples Nacional, punição imposta pela Receita Federal, a quem cabe avaliar todos os anos o cumprimento adequado das leis pelos optantes.

De acordo com o texto da notícia, o objetivo é conferir se as empresas estão, de fato, seguindo as regras diante do enquadramento tributário.Caso apure qualquer divergência nessa avaliação, a Receita envia uma advertência para a empresa alertando sobre o risco de exclusão. Dependendo do caso, o órgão pode conceder alguns dias para que a empresa regularize a situação.

Mas, se neste prazo, a situação não for regularizada, a exclusão será uma realidade para o ano seguinte.Entre os principais motivos para a empresa ser expulsa do Simples Nacional consta a sua atuação em uma das diversas atividades que não podem ter o enquadramento do Simples Nacional. A lista completa de segmentos que não se encaixam neste regime está disponível no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).Além disso, há casos em que o optante ultrapassa o “limite de faturamento” mensal, uma vez que, para se enquadrar nesse regime, é necessário faturar até R$ 4,8 milhões por ano.Quando a empresa ultrapassa esse limite é obrigada a mudar para outros regimes de enquadramento como “Lucro Real” ou “Lucro Presumido”.

As dívidas também podem ocasionar a expulsão do Simples. Por essa razão, é fundamental que as empresas enquadradas paguem seus impostos em dia, até porque as guias foram simplificadas com o objetivo de facilitar a vida do gestor. Nesse contexto, é preciso ter um cuidado redobrado em relação às dívidas com o INSS. Neste caso, se houver débitos, é certo que haverá exclusão.

Outro requisito que nem todos conhecem é a obrigatoriedade de todos os sócios da empresa serem “pessoas físicas”. Caso haja uma pessoa jurídica no quadro societário, pode ocorrer a exclusão do Simples.

Fonte: CQCS