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Circular pode dobrar o efeito da Resolução 382/20
legislação - 28/07/2021
A Susep deverá publicar, até o final de agosto, circular que vai alterar as normas para aceitação da proposta de seguro e a emissão de apólice. A minuta da futura norma, que esteve em consulta pública encerrada no dia 15 de julho, estabelece, nos artigos 15 (parágrafo XVI) e 17 (parágrafo IX), entre outras obrigatoriedades, que a remuneração do Corretor de Seguros conste nas apólices e dos endossos. Segundo o consultor Sergio Ricardo, esses dispositivos trazem um efeito duplicado, uma vez que a Resolução 382/20 já obriga o Corretor a informar o valor da comissão ao cliente antes mesmo da assinatura da proposta. “O Corretor terá que informar quando enviar a proposta e, de qualquer forma, quando a seguradora fizer a emissão da apólice, a remuneração do corretor será registrada e estará transparente para o segurado”, observa.
Ele acrescenta ainda que o mesmo acontecerá com estipulantes e eventuais subestipulantes, já que as angariações também são remunerações.
Sergio Ricardo destaca ainda que um dos aspectos a considerar nessas alterações é a preparação para o Open Insurance. “Os clientes terão propriedade de todos os seus dados relacionais com as seguradoras, inclusive as remunerações pagas aos estipulantes e corretores, que poderão, se assim quiserem, compartilhar para encontrar soluções de melhor custo x benefício em outros fornecedores de seguros”, acentua.
Por outro lado, ele entende que o novo cenário abre uma discussão entre Corretores de Seguros e seguradoras sobre a remuneração, pois grande parte é formada por serviços administrativos diretos que foram paulatinamente transferidos ao longo do tempo e “indevidamente pagos como comissões, o que enseja profunda revisão na legislação básica de seguros”.
Por fim, o consultor alerta que a exposição da remuneração, ao contrário do que se pretende, pode fazer com que muitos Corretores desistam de continuar a operar com seguros, ficando os consumidores nas mãos do bankassurance, onde não há profissionais especializados e com quilate técnico para lidar com as demandas específicas, até as mais simples, porque não foram habilitados e certificados para tal.
MUDANÇAS.
A futura circular traz outros dispositivos que atingem diretamente o trabalho realizado pelo Corretor de Seguros, como o fim do prazo legal de 15 dias para a seguradora responder se aceita ou não a proposta.
Além disso, não deverão ser mais obrigatórias a emissão e a entrega de documentos, como apólices ou endossos, para os segurados por ocasião da contratação do seguro. As seguradoras poderão apenas disponibilizá-los.
Outra alteração importante refere-se à necessidade de preenchimento e assinatura de proposta também para os casos de “renovações não automáticas”. Segundo a Susep, a providência se justifica pela “natural necessidade” de novo exame dos elementos essenciais à aceitação do risco.
Fonte: CQCS