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Garantia Fidejussória na mira da CPI da Covid

mercado - 19/08/2021

Muitos comentam que um contrato de seguro é complexo. Isso porque não pesquisaram direito a garantia fidejussória, que entrou no radar das notícias com as investigações da CPI da Covid.

Ela foi apresentada pela empresa Precisa Medicamentos para garantir a entrega de 20 milhões de doses da Covaxin ao Ministério da Saúde.

O contrato foi cancelado diante das controvérsias surgidas nos depoimentos dos entrevistados pelos integrantes da comissão de investigação e agora todos querem saber mais sobre a garantia exigida pelo poder público.

O Ministério da Saúde recebeu um documento conhecido como garantia fidejussória no valor de R$ 80,7 milhões, ou 5% do valor do contrato.

No entanto, este tipo de garantia não é prevista na nova Lei de Licitação, que permite apenas garantias em dinheiro, carta fiança bancária emitida por bancos fiscalizados pelo Banco Central do Brasil ou seguro garantia por seguradoras reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Dai ficou a dúvida, o que são tais garantias? Até a mídia tem suas dúvidas. A CNN, por exemplo, citou em matéria que se tratava de um seguro garantia.

Mas não é, garantem os executivos especialistas consultados. Uma rápida pesquisa no Google traz informações superficiais, por isso é melhor consultar especialistas no tema.

A garantia fidejussória, que cresceu fortemente no segmento de empréstimos pessoais e locação de imóveis, não tem um órgão regulador, apesar de ser fornecida com o intuito de dar proteção a um credor.

As empresas ou indivíduos que as emitem geralmente não tem balanços financeiros auditados. E uma coisa em comum entre os emissores é ter no nome o sufixo “bank” e um patrimônio na casa do bilhão. “O contrato de seguro garantia é complexo porque ele é contratado por um tomador de crédito para que o cliente tenha proteção de que aquele contrato será cumprido mesmo se algum risco listado nas cláusulas acontecer”, afirma Pedro Mattosinho, diretor da Fator Seguradora, especializada em seguro garantia.

Segundo o especialista, para ofertar a garantia, a equipe técnica da seguradora faz o levantamento financeiro da empresa tomadora do crédito, dos sócios, do objeto do contrato.

Se for para um financiamento, os técnicos avaliam diversas vertentes, desde se o projeto tem bases técnicas para ser concluído até mesmo se a cadeia de fornecedores contratada tem um plano de contenção em caso de algum imprevisto afetar o abastecimento da obra.

No caso de fornecimento de vacinas, a seguradora estuda a capacidade de produção, os contratos em carteira, a credibilidade da marca e dos sócios, e, principalmente, o balanço financeiro dos candidatos ao seguro. “Os balanços têm de estar auditados e mesmo assim avaliamos vários outros detalhes, o que nos torna especialistas no assunto”, afirma.

Com base neste estudo de probabilidades, que compõem a subscrição de risco, o negócio é aceito, recusado ou são solicitadas novas garantias e documentos. “Se fechado o negócio, a seguradora cota o resseguro, que é o seguro da seguradora, e se aceito pelo ressegurador, a apólice é emitida. O passo seguinte é registrar a apólice na Susep e contabilizadas as reservas técnicas, com parte do capital da seguradora separado no balanço para garantir o dinheiro reservado para arcar com prejuízos, caso o seguro seja acionado. Se for, a seguradora indeniza o cliente e tem o direito de reaver as garantias apresentadas pelo contratante do seguro”, acrescenta.

Já a garantia fidejussória, a que foi apresentada ao Ministério da Saúde pela Precisa, não tem uma subscrição de risco efetiva. Um detalhe no contrato mostra o quanto incerto será o cliente receber os valores em caso de problemas. “A maioria dos contratos que eu tive a oportunidade de ler traz que a empresa só pagará o valor depois que o beneficiário esgotar todas as chances de recebimento das garantias apresentadas pelo tomador. Ou seja, é o cliente que tem de ir atrás das garantias. E isso pode levar anos em uma discussão amigável. Geralmente o caso vai parar na Justiça. O que significa mais um longo período, ainda mais agora com tantas demandas atrasadas por conta da pandemia”, alerta Mattosinho.

Preocupados com o estrago que a garantia fidejussória pode trazer ao mercado de seguros, assim como o mercado de associações de proteção veicular, que garantem proteção, mas não são seguradoras, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), estuda o tema. “Na realidade, podemos afirmar que embora a nomenclatura possa induzir ao equívoco de equiparação dos institutos, a fiança fidejussória não se assemelha nem ao seguro, tampouco à fiança bancária. E a diferenciação é extremamente relevante para que os segurados e/ou potenciais credores tenham ciência de que a fiança fidejussória definitivamente não traz a mesma segurança que o seguro garantia e a fiança bancária podem proporcionar”, alerta Roque Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da FenSeg.

Tais empresas, invariavelmente, utilizam-se da expressão “Bank”, o que inevitavelmente leva à confusão por parte do órgão/empresa que deve receber a garantia, acreditando que está recebendo uma garantia emitida por uma instituição financeira”, reforça Melo.

Para o setor, explicam os executivos, o risco é de uma competição absolutamente desproporcional, eis que o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Susep e Banco Central desde o investimento em pessoas altamente capacitadas; tecnologia de ponta e uma robustez financeira para fazer frente a todas as exigências regulatórias voltadas à solvência do mercado.

Adicionalmente, alegam, o risco também advém do equívoco em se comparar os institutos (Seguro e Fiança Bancária) que não guardam qualquer relação com as afiançadoras. “Tais equívocos ocorrem, também, porque tais empresas, invariavelmente, utilizam-se da expressão “Bank”, o que inevitavelmente leva à confusão por parte do órgão/empresa que deve receber a garantia, acreditando que está recebendo uma garantia emitida por uma instituição financeira”, reforça Melo.

Os executivos também citam a nova lei de licitações, que expressamente aboliu as fianças fidejussórias do rol de garantias possíveis de serem apresentadas para garantir contratos públicos. “Portanto, qualquer órgão público que aceite um fiança fidejussória como forma de garantia à luz da nova lei de licitações está, por consequência, cometendo uma ilegalidade e poderá responder por seus atos nos termos previstos na mesma lei”, afirmam os executivos.

Por meio da FenSeg, o mercado segurador vem dialogando com diversos setores, sobretudo órgãos públicos e a Susep na tentativa de que o assunto seja debatido amplamente e que todos os interessados sejam esclarecidos a respeito das profundas diferenças entre os institutos.

Principalmente, para que haja compreensão de que o atual texto da nova Lei de Licitações apenas materializou a necessidade de restringir as formas de garantias contratuais àquelas que, efetivamente, possam garantir o interesse maior do Estado. “Perante os órgãos públicos, o argumento legal deveria ser suficiente para afastar a aceitação de qualquer forma de garantia não prevista em lei”, argumenta Melo.

“Adicionalmente, e como forma de atestar o cumprimento de todos os rígidos requisitos que lhe são impostos, a Susep disponibiliza em seu site um mecanismo simples e fácil para atestar a validade e regularidade de cada garantia emitida pelo mercado segurador, o que tem se mostrado uma ferramenta importante para aferir não apenas a regularidade da garantia emitida, mas também para evitar fraudes no tocante ao próprio documento apresentado”.

Fonte: Sonho Seguro - Denise Bueno