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Novas regras para o seguro auto começam a vigorar em 7 dias
mercado - 26/08/2021
Faltam apenas uma semana para o início da vigência das novas regras e critérios para a operação de seguros do grupo automóvel, estabelecidas pela Circular 639/21 da Susep. A partir de 1º de setembro, mudanças significativas irão ocorrer, o que exigirá uma atenção especial do Corretor de Seguros para orientar adequadamente os clientes.
A Susep assegura que essas mudanças irão “simplificar e flexibilizar” o seguro auto, permitindo a inclusão e a ampliação de acesso e promovendo o “desenvolvimento do mercado”.
De acordo com a superintendente da autarquia, Solange Vieira, a circular representa uma ação importante no processo de acesso ao seguro. “As mudanças no seguro de veículos propiciarão muitas oportunidades para o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro. Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas”, garante a executiva, em comunicado distribuído pela Susep.
NOVIDADES.
Entre as mudanças implementadas consta a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. A medida tem como objetivo aumentar, por exemplo, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados.
Outra novidade é a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado.
O corretor também poderá orientar o cliente na estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco seguradora.
Além disso, não será necessário fixar um limite para a caracterização de indenização integral. Segundo o diretor da Susep, Rafael Scherre, com isso, espera-se um “crescimento significativo” do mercado nos próximos anos, com ampliação de cobertura, inclusão e, principalmente, inovação. “A partir de agora, as bases para um ambiente favorável à competição e novos negócios, com menos restrições regulatórias, estão lançadas”, acrescenta.
A norma também permite a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo. “Esperamos novos produtos e mais segurados, sempre com boas práticas de conduta e total transparência por parte das seguradoras”, frisa a coordenadora-geral de regulação de seguros massificados, pessoas e previdência da Susep. Mariana Arozo.
Fonte: CQCS