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Corretores podem ter cadastros suspensos em outubro
mercado - 23/09/2021
A Susep divulgou comunicado nesta quarta-feira, 22, recomendando que os Corretores de Seguros fiquem atentos, pois, aqueles que não corrigirem em seus cadastros uma série de pendências, listadas pela autarquia, poderão ter os registros suspensos a partir do dia 13 de outubro
A autarquia informa que pelo menos foram atualizados 98,31% dos cadastros de pessoas físicas e 94,55% dos cadastros de pessoas jurídicas no Sistema de Registros de Corretores estão atualizados. Os dados fazem parte do serviço de estatísticas disponível no Sistema e confirmam a prontidão e a colaboração dos corretores com o processo de atualização.
A Susep enfatiza também que o Corretor de Seguros atualize o seu cadastro toda vez que houver alteração das suas informações, conforme o Manual de Orientação do Sistema de Registro de Corretores, principalmente em seu endereço eletrônico.
O Sistema de Registro de Corretores verifica automaticamente a ocorrência de eventual inconsistência ou pendência no cadastro do corretor de seguros, por meio do cruzamento de dados com outras bases oficiais. A Autarquia mantém área exclusiva para orientação dos corretores em seu site e coloca um e-mail à disposição para esclarecer qualquer questão dos profissionais: corretores@susep.gov.br.
A Susep alerta que as pendências que podem suspender os registros são:
1 – Cadastro diferente de ativo na Receita Federal do Brasil – neste caso, é necessário solucionar a situação junto à Receita Federal;
2 – Empresa não encontrada na RFB e contrato social não enviado – a solução é a mesma, junto à Receita Federal;
3 – Empresa não tem o CNAE de Corretora de Seguros e Contrato Social não foi enviado – também é necessário solucionar a situação junto à Receita Federal;
4 – Número dos documentos diferentes dos cadastrados – o Corretor deve entrar no sistema de registro de Corretores e confirmar os dados cadastrados com o número do documento anexado;
5 – A imagem nos documentos enviados não possui rostos (pendência no cadastro de selfie) – Corretor deve seguir as dicas do tutorial e cadastrar sua selfie neste endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=ok-foT6KxDI
Ainda de acordo com a Susep, caso o Corretor tenha eventualmente o registro suspenso, basta solucionar a pendência indicada que retornará à situação de ativo.
Fonte: CQCS