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Adequação à LGPD deve ser missão para o corretor de seguros
evento - 07/10/2021
O Sincor BA promoveu, na tarde de quarta-feira (6), uma conversa sobre LGPD no mercado de seguros que contou com a participação de Maurício Tadeu, gestor em administração, mestre em Ciências Contábeis e Raquel Ferreira, advogada e especialista em tratamento de dados.
A sociedade vive hoje no que os historiadores chamam de terceira revolução industrial, onde os dados são os insumos de boa parte das atividades econômicas hoje. Daí surge a premissa de que dados são o novo petróleo. Foi essa a explicação dada pela advogada Raquel, ao explicar que, quando, na Europa, veio a GDPR, a sociedade europeia entendeu que o tráfego de dados precisava de uma regulamentação. “O legislador brasileiro se inspirou nela, nos seus conceitos, para trazer, com algumas adaptações, essa legislação que é altamente prestativa para os dados. A lei não tem apenas um viés que traz obrigações, como empresários e prestadores de serviços, mas nos dá, como cidadãos, proteção”.
A advogada ainda pontuou que a maioria das corretoras no Brasil são pequenas e médias, com estrutura familiar de negócios e que ainda têm uma estrutura física de guarda de documentos, então. “ É preciso que esses dados armazenados de modo físico também sejam protegidos. Cartão de ponto, relatório médico, holerites com dados econômicos dos funcionários, tudo isso precisa ser mapeado para ser protegido. A ANPD também tem olhado de forma carinhosa para a realidade brasileira, não dá para implementar de forma igual para uma grande companhia de seguro e para uma corretora que tem uma pequena produção”.
Trazendo a lei para a realidade do mercado de seguros, através da circular 382, a Susep traz especificamente uma determinação para que as empresas implementem e observem a LGPD, ou seja, o órgão está preocupado com isso.
“Se nosso cliente for à Susep reclamar de proteção de dados, muito provavelmente isso vai parar na ANPD. Se eu, como Corretora, colho os dados de um cliente para intermediar contrato e dou outro tratamento que foge a essa expectativa, eu tenho que tomar algumas providências para que isso seja feito de forma lícita. Se eu passo esses dados para alguém, para uma empresa qualquer, entramos no conceito de violação”, explicou Raquel.
O seguro tem uma cadeia produtiva, que envolve consumidores, produtos e distribuidores, dados que nós tratamos para distribuição de produtos e serviços envolvem dados pessoais. “Se eu vou comprar algum produto ou serviço e isso tem a ver com minha pessoa (idade, localização, CPF,RG) e ainda existem os dados sensíveis que estão relacionados à saúde, como declaração pessoal de saúde na declaração de um seguro de vida; etnia, raça, religião”.
“Os Corretores precisam encarar a adequação à LGPD como uma missão importante para o seu negócio e para sua atividade. É uma operação que precisa ser compreendida para ser aplicada. Ela não foi criada para trazer punições, mas para proteger dados, a partir de vários problemas que realmente aconteceram”, pontuou Mauricio Tadeu.
Além disso, nas operações de seguros, temos o corretor, o segurado e a seguradora, ou da operadora de saúde. O consumidor é o titular, os dados dos dados, dono do CPF, do RG. Ele vai passar os dados para o Corretor, dentro da necessidade de precificação, de coberturas, que é o controlador, é a pessoa que coleta os dados, as informações para dar tratamento a esses dados. Se você usa multicálculos, essas empresas precisam estar adequadas à LGPD. A seguradora, nesse contexto, é o operador.
Fonte: CQCS