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Seguro residencial cresce e entra no orçamento dos brasileiros
produto - 03/11/2021
A relação dos brasileiros com seus lares mudou desde o início do isolamento social causado pela pandemia. Com o home office, cresceu a procura pelo seguro residencial que oferece coberturas tradicionais como incêndio, danos elétricos, roubo e vendaval, serviço de assistência 24 horas, com serviços de chaveiro, vidraceiro e dedetização, e há opções de produtos que vão desde de proteção de equipamentos de trabalho até indenização por danos causados a terceiros.
No Brasil, esta modalidade de seguro cresceu 16,9% até agosto de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com dados da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). No Rio de Janeiro, ainda de acordo com a CNseg, esta modalidade de seguro arrecadou 26,68% a mais em prêmios e contribuições também no período de agosto de 2020 a agosto de 2021. No Espírito Santo, o crescimento foi de 14,26%.
“Acreditamos que essa tendência veio para ficar. Essa mudança de comportamento mostra que o brasileiro está mais consciente sobre a importância de proteger e preservar seu imóvel. O mercado já oferece apólices com serviços de assistências embutidos que ajudam no conforto e na manutenção do lar”, afirma Antonio Carlos Costa, presidente do Sindseg RJ/ES (Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espirito Santo).
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“Eu aprendi com meu pai investir em prevenção e o seguro foi a opção que encontrei para proteger minha casa. Minha apólice protege meu imóvel e tem serviços como dedetização e chaveiro 24 horas que me trazem comodidade” conta Cristina Miguez, jornalista.
É importante antes de contratar um seguro, saber quais são as coberturas oferecidas pelas empresas em seu contrato, pois, em determinadas situações, podem existir cláusulas que inviabilizem o ressarcimento dos danos e prejuízos sofridos. O cliente deve fazer uma análise sobre aquilo que realmente precisa: o que quer que seja protegido e de que forma, qual o valor da indenização baseada nos bens que possui ou no que deseja que sua família receba no caso de sua morte, entre outras coisas”.
Fonte: Revista Apólice