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Norma vai acabar com plano padronizado no seguro garantia

regulamentação - 17/11/2021

A Susep informou que as novas regras para o seguro garantia, colocadas em consulta pública, irão estabelecer a exclusão dos planos padronizados nessa carteira. De acordo com a autarquia, essa medida é decorrente do “contexto atual de desenvolvimento do mercado de seguro garantia” e visa estimular a inovação por meio do desenvolvimento de novos clausulados, seguindo também o princípio da liberdade contratual previsto na Lei 13.874/19 (“Lei de Liberdade Econômica”).

Além disso, a Susep explicou que a nova norma é aderente à Lei 14.13321, conhecida como “Nova Lei das Licitações”, com previsão de pagamento da indenização por meio da execução da obrigação garantida (step in), possibilidade de acompanhamento e monitoramento do objeto principal pela seguradora, atuação como mediadora em eventuais inadimplências ou conflitos entre segurado e tomador, ou ainda prestando apoio e assistência ao tomador. “A proposta também estabelece a definição precisa do objetivo do seguro garantia, além de aperfeiçoar diversos conceitos técnicos com o intuito de facilitar sua compreensão”, acrescentou a autarquia, em comunicado.

A Susep assegurou que a proposta busca assegurar mais transparência nas operações e viabilizar a ampliação do acesso aos produtos. “O fomento à criação de novos clausulados e a valorização da liberdade contratual também compõem os objetivos da proposta”, enfatizou o órgão regulador.

INDENIZAÇÃO

A forma de pagamento da indenização deverá ser definida de acordo com os termos do objeto do seguro ou sua legislação específica ou, em caso de ausência de dispositivo específico, mediante acordo entre segurado e seguradora. Além disso, a forma de contratação do Seguro Garantia deverá ser feita a risco absoluto.

Será permitido o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência mediante expressa anuência do segurado.

Na hipótese de a eventual inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida puder gerar prejuízo a terceiros, estes poderão ser incluídos na apólice na forma de beneficiários. Mas, as condições contratuais deverão descrever claramente a possibilidade de inclusão de beneficiários, assim como sua definição e relação com a obrigação garantida.

As sugestões poderão ser enviadas até o dia 10 dezembro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br.

Fonte: CQCS