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Relator do STJ mantém reajuste de plano coletivo por faixa etária

saúde - 25/11/2021

Ficou para o ano que vem a decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a validade dos reajustes por faixa etária dos planos de saúde coletivos. Iniciado ontem, o julgamento, em recursos repetitivos, foi suspenso após o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele autorizou os aumentos, mas estabeleceu condições.

A discussão impacta, sobretudo, quem está prestes a completar 60 anos e se tornar, legalmente, idoso. Só em São Paulo, estão suspensos, à espera de uma definição, mais de 950 processos que contestam índices de aumento das mensalidades - que chegam a 131% em alguns casos. A definição do STJ, em caráter repetitivo, vinculará todo o Judiciário em questões semelhantes.

No julgamento, o relator entendeu que o reajuste por faixa etária deve estar previsto em contrato e os índices dentro de parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Há ainda a proibição que sejam aplicados “percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.

Na prática, a proposta replica para os planos coletivos a tese que já havia sido definida, em 2018, para os planos de saúde individuais e familiares (Tema 952). Mas com uma novidade. Pelo voto do relator, caberá a chamada inversão do ônus da prova em processos sobre o assunto. Ou seja, será responsabilidade das operadoras - e não dos usuários dos planos - apresentar e custear os cálculos atuariais que justificariam o índice de reajuste, desde que solicitada pelo consumidor.

“A análise atuarial é custo inerente a planos de saúde, que precisam apresentar nota técnica de registro de produto à ANS. As operadoras possuem melhor condição técnica para produzir a prova em comparação aos consumidores”, argumentou o ministro, citando dados do número de atuários no Brasil: somente 2.340 profissionais, a maioria em atuação na região Sudeste. As empresas alegaram dificuldade técnica para produzir essa prova em milhares de processos espalhados pelo Brasil. Mas, de acordo com Sanseverino, é uma saída para “evitar que uma questão processual acarrete soluções diferentes na aplicação da tese”.

Fonte: Valor Econômico