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Novas regras do Seguro Auto exigem maior atenção

legislação - 27/01/2022

Matéria do site “Quatro Rodas” divulgada dia 25/01, informa que o pacote de flexibilização de regras, criado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), possibilita às companhias lançarem produtos com promessa de apólices mais baratas para atender a uma “demanda reprimida” no mercado. No entanto, essa medida criou também um outro pacote de questões às quais o consumidor deve ficar atento.

“Existe a liberdade em que posso mudar as condições gerais do seguro mas esse produto desenhado só traz complexidade. As normas e condições não são claras”, explicou o advogado e corretor Dorival Alves de Sousa, vice-presidente de marketing da Fenacor.

Entre as novidades, cobertura apenas de parte da carroceria, valor referência de indenização do carro mais baixo, uso de peças usadas e rede de oficinas “fechada” pela seguradora. Cabe a cada empresa desenhar o seu produto e submetê-lo à aprovação da Susep.

Além disso, a grande questão diz respeito justamente às exceções que as novas regras vão criar, e que podem ser motivo de dor de cabeça para os segurados (e seguradoras). Como, por exemplo, a questão da cobertura do “casco”. O pacote de medidas prevê que o cliente pode fazer o seguro apenas da dianteira do carro.

Mas e se ele sofrer uma batida na traseira e seu carro for jogado para a frente, causando outra colisão que amasse grade, para-choques e capô? Isso precisará estar previsto e bem detalhado no contrato.

O mesmo pode ocorrer em relação a incêndio porque, de acordo com a circular, o segurado, se desejar, pode fazer cobertura só para colisão, ou só para incêndio ou só para roubo/furto. “Se ocorrer um acidente que causa um incêndio, a seguradora pode alegar que não vai cobrir”, alerta Sousa.

Outra questão é a política de reparos nos automóveis cobertos pelas companhias. De acordo com as novas regras, a empresa pode estabelecer uma rede credenciada fixa (que deve ser atualizada constantemente no site da companhia) com a lista de oficinas onde o segurado poderá deixar o veículo.

As normas também possibilitam que sejam aplicadas peças usadas nos consertos. Claro, de acordo com “as disposições da legislação específica que regula e disciplina”, prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito.

“Não temos ainda um controle de peças usadas. Quando for uma peça de suma importância para a segurança, como freios, amortecedores? Quem dará garantia, a seguradora? Aí teremos um contrato com cinco, seis páginas sobre esse tema. Quem vai ler?”, questiona Sousa, da Fenacor.

As novas regras também falam sobre a possibilidade de acontecer o inverso do que se espera e não baratear a apólice. É o caso da Responsabilidade Civil Facultativa, que oferece proteção a terceiros em caso de danos materiais, morais ou corporais involuntários.

Pela circular, é possível fazer a cobertura do segurado, em vez da do carro. “Assim, o cliente também estaria coberto nos casos em que dirige um veículo emprestado ou alugado. Só que, como as seguradoras não possuem experiência ou dados com esse tipo de contratação, essa nova modalidade tende a ser mais cara do que a tradicional”, pondera o gerente de inteligência de dados Genildo Dantas, da TEx.

Fonte: CQCS, com informações da revista Quatro Rodas