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CSP-MG e ENS ensinam como aplicar a LGPD nos Seguros

evento - 06/04/2022

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD 13.709/18) traz impactos profundos para empresas de diversos ramos da economia. Ainda restam muitas dúvidas sobre a adequação às novas regras. No sentido de esclarecer os profissionais do mercado, o Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG), promoveu, de 28 a 30 de março, o Curso “Aplicando a LGPD nos Seguros de Pessoas”.

O treinamento, em parceria com a Escola de Negócios e Seguros (ENS), foi ministrado pelo professor, consultor e CEO da Ways Gestão Empresarial, Maurício Tadeu Barros Morais.

A LGPD começou a vigorar em setembro de 2021 e exige das organizações uma série de medidas visando à proteção dos consumidores, fornecedores, parceiros quanto à confidencialidade dos dados pessoais e uso das informações.

Maurício Tadeu esclareceu diversos pontos da legislação e mostrou como a norma afeta as operações no setor de seguros, controladores e operadores do mercado, assim considerados os agentes de tratamento de dados.

“Todos os atores do mercado devem se atentar para mapear os processos de forma detalhada para que os dados pessoais sejam tratados com segurança, total transparência e privacidade. Nesse sentido, é preciso estabelecer um plano de ação para adequar-se à legislação, iniciando pela avaliação e correção de eventuais falhas nos fluxos da empresa (seja ela de qualquer porte), operações, sistemas, equipamentos, site, RH , e treinar muito bem as equipes que vão manipular os dados”, acrescentou.

De acordo com o professor, a sociedade está mais protegida após a promulgação, em fevereiro deste ano, da Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. “A proteção dos dados passa a ser tão importante quanto o direito à vida, à dignidade da pessoa humana”, alertou.

Ele também explicou como as empresas devem identificar os riscos e detalhou o passo a passo da implementação de um plano de ação adequado à LGPD, que garanta a segurança jurídica em todas as etapas da operação.

O professor disse que se as regras não forem seguidas há multas e sanções que poderão prejudicar o funcionamento da empresa, comprometendo a saúde financeira , reputação e imagem das corporações.

“Se a empresa tiver seu sistema invadido por hackers, por exemplo, ou mesmo cometer uma falha operacional humana no tratamento dos dados pessoais dos clientes, e esses forem violados ou vazarem, a atitude a ser tomada, entre outras, é colocar em ação um plano de reversão ou mitigação dos efeitos do prejuízo, sendo necessário comunicar imediatamente o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) junto com indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados”, explicou.

O órgão é ligado diretamente à administração pública federal e possui atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais e à privacidade, além de exercer a fiscalização do cumprimento da Lei.

Fonte: CSP-MG