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Saiba por que a contratação do seguro condominial é tão importante

produto - 19/07/2022

Não há como fechar os olhos a essa realidade. Os seguros são importantes, sim, para o bem-estar de qualquer indivíduo ou ambiente.

Por isso, é mais que inteligente contratar uma cobertura adequada para a sua casa ou condomínio.

E por falar nisso, essa exigência está prevista na Lei 4591/64, mais conhecida como Lei dos Condomínios.

Segundo o Diretor Social do Clube Vida em Grupo do RJ e Gerente Comercial da AGZ Seguros, Wellington Costa, o próprio Código Civil também reforça a importância dos seguros. “Afinal se o síndico não os contratar ou o fizer de forma equivocada ou insuficiente, responderá civilmente pelos prejuízos causados”, alerta o gerente.

De acordo com Wellington, contratar as coberturas necessárias para manter o condomínio protegido é uma das responsabilidades dos síndicos. “Se ele não o fizer será responsabilizado em caso de sinistro, podendo ter seus bens penhorados para cobrir os prejuízos ao condomínio” pontua o gestor.

Ele destaca ainda a importância de corretores esclarecerem aos gestores e também aos proprietários em geral, a necessidade de contratação de seguros, aconselhando-os sobre a cobertura mais indicada para o perfil do edifício. “A contratação deve ser feita de forma correta, pois pode haver consequências graves para a coletividade”, justifica, lamentando o fato de muitos síndicos não se conscientizarem da importância desse seguro. “Muitos não aceitam essa determinação legal e simplesmente não contratam essa cobertura de forma adequada, expondo o condomínio e eles mesmos a prejuízos desnecessários”.

Costa esclarece que o Seguro de Condomínio cobre apenas as partes estruturais, ou seja, paredes, pisos, elevadores, garagens, portas, etc. Enfim, o que é entregue com o imóvel pronto.

Segundo o especialista, o Seguro de Condomínio é um pacote com várias coberturas dentro do seguro. “As principais são a de incêndio, que vem junto com a queda de raio e explosão, que chamamos de cobertura Básica. Considero a cobertura Ampla, a mais importante delas” afirma.

Entre as coberturas do Seguro de Condomínio há também a de Vendaval, a de Tumulto, a de Danos Elétricos e o de Responsabilidade Civil (RC). “A RC é a mais abrangente de todas elas, utilizada, por exemplo, se o condomínio causar de forma não intencional danos a terceiros”, declara Wellington.

Além do Seguro de Condomínio, há também outros, cuja obrigatoriedade é proveniente da Convenção Coletiva. Isso pode variar de cidade para cidade. No Rio de Janeiro temos três, são eles: o Seguro de Vida, o Complemento Salarial e o de Assistência Funeral. Todas essas coberturas estão associadas ao Seguro de Vida.

Já a Lei do Inquilinato prevê a contratação das garantias: de Incêndio, Fiança e Capitalização. A primeira tem foco estrutural e busca proteger o imóvel do proprietário.

No caso de sinistro, o imóvel será entregue de volta ao proprietário da forma que havia sido entregue ao inquilino. Nesta própria Lei, existe a previsão do dono do imóvel, que escolhe onde o seguro será feito, repassando essa cobrança para o locatário.

Já o Seguro Fiança e a Capitalização que vêm crescendo consideravelmente em aceitação, proporcionam garantia total aos proprietários não só em relação ao controle da simples inadimplência até quanto a multas contratuais e danos ao imóvel.

Mas, é claro, que se tratam de uma vantagem também para os inquilinos, que ficam livres do incômodo de conseguirem um fiador.

De acordo com Wellington Costa, as pessoas deveriam procurar mais informações sobre seguros. “Na maioria dos casos o investimento é irrisório se comparado com os benefícios”, conclui.

Fonte: seguros.inf.br