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Fenacor pronta para colaborar com propostas para novo DPVAT

mercado - 17/04/2023

O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, elogiou a decisão do Governo de criar um Grupo de Trabalho que terá como objetivo propor alterações no seguro DPVAT. A medida foi formalizada através da Portaria 176/23, assinada pelo secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, e publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União. “Essa medida é muito importante, pois o seguro DPVAT tem extrema relevância para a sociedade brasileira. Se formos convocados, estaremos a postos para colaborar”, afirma Vergilio, fazendo referência ao fato de a portaria permitir que o coordenador do Grupo de Trabalho convide representantes de órgãos e entidades públicas e privadas “para participarem e apoiarem a execução dos trabalhos”.

O texto da portaria estabelece que o Grupo de Trabalho deverá elaborar propostas de alteração legislativa voltadas ao aprimoramento do arcabouço legal que trata das indenizações decorrentes de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT).

O grupo atuará no âmbito da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda
Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar minutas de propostas normativas e respectivas notas técnicas, incluindo ao menos sugestões para os seguintes modelos regulatórios:

I - modelo concorrencial, no qual as sociedades seguradoras ofereçam cobertura por meio de seguros privados; e

II - modelo de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

O grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda, que o coordenará; Superintendência de Seguros Privados (Susep); Secretaria do Tesouro Nacional; e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para cada representante será indicado um suplente, que participará das reuniões em caso de ausência do titular. Ambos serão indicados pelo respectivo órgão ou entidade.

O Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Previdência, entre outros órgãos públicos, também poderão ser convidados a indicar representantes para participar de reuniões específicas do Grupo de Trabalho que tratem da sua área de competência.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias; e será custeada, exclusivamente, pelo órgão ou autarquia de origem de cada representante.

O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, ordinariamente, ou extraordinariamente, quando deliberado em sessão ou por convocação de seu coordenador.

Eventuais deliberações do Grupo de Trabalho se darão por maioria dentre os membros presentes, observado o quórum mínimo de três membros.

O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da Portaria para a conclusão de suas atividades e emissão de relatório final, que deverá ser encaminhado para conhecimento dos membros do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), junto com as medidas propositivas.

Caberá à Susep fornecer apoio técnico ao Grupo de Trabalho.

Fonte: Fenacor