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Trecho sobre seguro de cargas fica fora de MP aprovada na Câmara

proposta - 02/05/2023

A Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Hugo Motta (Republicanos/PB) sobre a Medida Provisória 1153/22, deixando de fora o artigo que trata das mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas. O texto aprovado no plenário da casa, agora transformado em Projeto de Lei de Conversão n. 10/2023, seguirá para a próxima etapa de tramitação no Senado.

Em sua justificativa, o relator alegou que a decisão de retirar o trecho que trata dos seguros ocorreu “após intenso e enriquecedor debate com segmentos da indústria, seguradoras e transportes” e “que é necessário debate mais aprofundado sobre o tema”, processo que julga “incompatível com a celeridade da tramitação das medidas provisórias”.

O texto aprovado revogou o trecho que determinava a exclusividade dos transportadores (pessoas físicas ou jurídicas) na escolha da seguradora e na contratação das seguintes modalidades de seguros:

- seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;

- seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte;

e seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Na prática, explica Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Seguro dos Transportes da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), tudo “voltou ao que era antes da publicação da MP, em 29 de dezembro”. Os embarcadores – donos da mercadoria que será transportada – voltam a poder escolher as seguradoras e contratar apólices de seguros (nas três modalidades listadas acima) em nome do transportador.

Siqueira explica que as mudanças acabam não impactando o segmento de seguro para transportes, porque “o mercado está pronto para atender os dois lados” e que tanto embarcadores quanto transportadores não deixam de contratar as coberturas. “O risco continua o mesmo”, sinaliza, ressaltando que nenhum deles quer ter prejuízos.

Para se ter uma ideia do tamanho do mercado, ele explica que o seguro de transporte rodoviário corresponde a cerca de 70% do ramo de Transportes – que considera também, além do rodoviário, os segmentos aquaviário, ferroviário e aéreo, nacional ou internacional – e pagou mais de R$ 2,8 bilhões em indenizações para os segurados em 2022, segundo um levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). No período, o ramo teve arrecadação total de R$ 5,3 bilhões.


Fonte: Infomoney