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Mudança no seguro de transporte aguarda sanção

produto - 13/06/2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;

- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;

- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: Infomoney