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Relator apresenta parecer favorável para Proteção Veicular

mercado - 26/10/2023

O projeto de lei que altera o Código Civil para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros, recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com isso, crescem as chances de aprovação da proposta que, na prática, regulamenta a chamada “proteção veicular”.

De acordo com o relator, a proposta “é de grande relevância para o setor de transporte brasileiro”, em especial para os transportadores organizados em sociedades cooperativas e associações. “Isso porque terá o condão de propiciar segurança jurídica para a constituição de fundos que se destinem a amparar seus associados e cooperados na prevenção e reparação de danos ocasionados em seus veículos por furto, acidente, incêndio e demais sinistralidades que possam ocorrer”, acentua.

Ele acrescenta que o projeto indica “clara e inequívoca diferenciação” entre o mecanismo do seguro privado, oferecido pelo mercado próprio, e o dos fundos constituídos. “O seguro tem como objetivo a proteção dos indivíduos e das empresas de um evento futuro e incerto. Assim, busca estabelecer um equilíbrio nas relações sociais e garantir segurança aos indivíduos. Trata-se de um produto de mercado oferecido a toda e qualquer pessoa ou empresa que busque garantias prévias de seus bens e possíveis danos acarretados a terceiros. A constituição de fundos mútuos, por sua vez, nada mais é do que a instituição de mecanismo restrito ao âmbito de associações e cooperativas para resguardarem associados e cooperados a fim de cobrir danos relacionados a determinados eventos ligados ao exercício de suas atividades para que inclusive não inviabilizem a continuidade na prestação de serviços”, pontua o deputado.

Para ele, nesse sentido, o fundo mútuo somente poderá ter a participação de um público específico, vinculado à atividade principal da associação ou da cooperativa, que se beneficiará apenas com a cobertura de eventuais danos ou perdimento dos seus veículos, não podendo de forma alguma cobrir danos de terceiros. “Vale destacar que as cooperativas e as associações não possuem finalidade de lucro e essencialmente buscam por melhorias na situação econômica de seus cooperados e associados, solucionando em conjunto e solidariamente os problemas e satisfazendo as necessidades comuns. As sociedades cooperativas possuem, inclusive, permissão expressa em sua legislação específica para a criação de fundos facultativos, com destinação específica, por meio de suas assembleias gerais”, ressalta o relator

Como o CQCS já noticiou, o autor da proposta argumenta que os motoristas de caminhão começaram com essas iniciativas devido à dificuldade para conseguir seguro para veículos de carga no mercado. “As seguradoras se recusam a segurar veículos com mais de 15 anos de uso e, quando o fazem, cobram valores impossíveis de serem pagos pelos motoristas autônomos”, frisa Andrade.

Segundo ele, os caminhoneiros já constituem essas associações, em um sistema de autogestão e rateio dos custos. “Assim, por meio da ajuda mútua, garantem proteção do patrimônio de todos, mas essas organizações oferecem outras vantagens, como rastreamento e monitoramento, descontos em acessórios, equipamentos e combustível”, observa o parlamentar, ao justificar a proposta.

Fonte: CQCS