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Nova lei de tributação de previdência aberta gera dúvida

previdência - 15/01/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que permite que participantes de plano de previdência complementar escolham o regime de tributação — progressiva ou regressiva — no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Até então, essa opção tinha que ocorrer na adesão ao plano. Ainda não está claro, no entanto, se a nova regra, publicada ontem no “Diário Oficial da União”, vale para os contratos em andamento ou somente os assinados a partir de agora.

Segundo Carlos Eduardo Gondim, diretor-estatutário da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), é preciso agora buscar esclarecimentos junto à Receita Federal. Há dois tipos de tributação. A tabela regressiva ou definitiva é atrelada ao período de investimentos e tem alíquotas de 10% a 35%. Já a progressiva soma o dinheiro recebido do plano com outras fontes de renda do investidor e tributa conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar de 27,5% à isenção.

A mudança era uma demanda antiga do setor e, segundo Gondim, é importante porque elimina o temor do investidor, ao aplicar num fundo, de precisar do dinheiro no meio do caminho e pagar uma alíquota pesada. Ele afirma que cerca de dois terços dos planos brasileiros estão no regime progressivo. “Ele agora sabe que, se precisar do dinheiro antes, estará protegido, mas, se mantiver a longo prazo, vai ter o benefício fiscal. Isso reduz muito a insegurança e é uma peça importante para incentivar a reserva de longo prazo.” O executivo lembra que, a partir do quarto ano, de maneira geral, o regressivo vale mais a pena, já que a alíquota chega a 25%.

Marcelo Mello, CEO da SulAmérica Vida, Previdência e Investimentos, afirma que a necessidade da escolha do regime no período de contratação inibia alguns potenciais clientes a entrarem na previdência complementar. “A mudança deixa o processo de contratação mais simples. Desta forma, o cliente não terá que tomar essa decisão importante logo no primeiro momento, porém, será necessária uma consultoria detalhada no momento do primeiro resgate ou da solicitação de benefício para que o cliente tome a melhor decisão”, destaca.

Para o executivo, um exemplo de investidor que pode se beneficiar da mudança é o que está usando a previdência como parte de seu planejamento sucessório. “Como existe a incerteza do tempo em que o participante permanecerá ativo, atualmente a decisão de escolher o regime na contratação pode gerar uma tributação excessiva, caso o mesmo escolha o modelo regressivo e venha a falecer antes de quatro anos.”

De acordo com dados de novembro da Fenaprevi, há R$ 1,3 trilhão de ativos sob gestão em fundos de previdência complementar e 11 milhões de participantes. A lei publicada ontem também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Fonte: Valor Econômico