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Projeto tira da Susep atribuição de regular sobre custo de emissão

regulação - 09/05/2011

O deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP) apresentou projeto de lei que altera o Decreto-Lei 73/66 e retira da Susep a atribuição de legislar sobre a cobrança do custo de emissão da apólice. “Esse decreto não dá à Susep a prerrogativa de legislar sobre essa questão”, argumenta o parlamentar.

Ele destaca que a Circular 401/10 da Susep faculta a cobrança do custo de emissão da apólice, até o limite de R$ 100,00.

Arnaldo Jabim observa, contudo, que uma norma anterior - a Circular 401/2010 -já vetara a cobrança de custo de emissão nas contratações operacionalizadas por meio eletrônico com assinatura digital, na forma de regulamentação específica, e também nos casos de emissão para endossos que tenham por objeto a correção ou alteração de informações e que não impliquem o pagamento de prêmio de seguro adicional, ou, ainda, para a aqueles que promovam qualquer tipo de restituição do valor pago.

o deputado diz ainda que essa circular informa, também, que, na hipótese de o endosso implicar a cobrança de prêmio adicional, o custo de emissão, caso previsto, deverá respeitar o limite proporcional ao aumento empreendido no prêmio de seguro. “Além disso, o custo de emissão também não poderá incidir individualmente, por certificado, nos seguros coletivos”, acrescenta.

Fonte: CQCS