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Instituto Empresa questiona proposta de criação de "superórgãos" para BC e CVM

regulação - 19/07/2024


A proposta do Ministério da Fazenda de consolidar o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em “superórgãos” responsáveis pela supervisão dos mercados financeiros, de capitais, segurador e de previdência, incorporando também a Susep e a Previc, é contestada pelo Instituto Empresa, associação de investidores que promove a governança corporativa.

Segundo Eduardo Silva, Presidente do Instituto Empresa, a unificação das estruturas de fiscalização simplifica demais um cenário complexo e não aborda adequadamente as especificidades de cada mercado. Ele alerta que essa centralização pode levar à desregulação em vez de solucionar os problemas existentes.

O modelo “twin peaks”, inspirado em países como o Reino Unido e a Holanda, que centraliza a regulação em dois órgãos equivalentes ao BC e CVM, tem enfrentado críticas por seu foco excessivo no setor financeiro.

Nos Estados Unidos, o maior mercado de capitais do mundo, o sistema de fiscalização é descentralizado e especializado. O Federal Reserve (Fed) supervisiona o sistema financeiro, a Securities and Exchange Commission (SEC) regula o mercado de capitais, o Department of Labour cuida da previdência, e o Federal Insurance Office (FIO) fiscaliza o setor de seguros. “Esse modelo descentralizado tem se mostrado eficaz”, comenta Silva. "A Alemanha segue um modelo similar, com órgãos específicos para cada mercado."

O modelo norte-americano também inclui a teoria da fraude ao mercado, que responsabiliza as companhias pelas informações divulgadas. A SEC possui estruturas sofisticadas e instrumentos como o Whistleblower Program, que incentiva e premia denúncias que levam à apuração de fraudes corporativas. No Brasil, os denunciantes não recebem a mesma proteção ou incentivos.

Nos Estados Unidos, multas e sanções aplicadas pelo Departamento de Justiça por fraudes corporativas revertem em parte para os investidores lesados. No Brasil, essas multas são pagas à União e têm baixa efetividade, pois os condenados frequentemente recorrem a outros órgãos administrativos ou judicializam a questão.

Além disso, o sistema de “Class Action” nos Estados Unidos protege os investidores em situações semelhantes às ocorridas com IRB ou Americanas. No Brasil, as companhias tendem a dificultar a atuação dos acionistas minoritários, que enfrentam altos custos para, por exemplo, arbitragens.

Para o Instituto Empresa, antes de pensar em uma reestruturação radical do sistema, é necessário adotar mecanismos efetivos que tornem o mercado brasileiro mais atrativo e seguro, como ocorre no mercado americano. “Sem isso, estaremos mudando por mudar, sem garantir as ferramentas de efetivação dos direitos dos investidores”.

Fonte: Instituto Empresa