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Resolução exigirá atendimento em até sete dias úteis

Saúde - 07/02/2011

Onze anos depois de criada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública seu primeiro regulamento voltado especificamente para garantir o atendimento dos clientes de planos de saúde. Entre as medidas previstas estão o estabelecimento de prazos de atendimento para as operadoras e a obrigação de haver prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) em todos os municípios que integram a área de abrangência do plano.



Segundo a ANS, nos casos em que em um município não tiver prestador credenciado, as empresas terão de arcar com os custos da assistência, seja reembolsando o atendimento do cliente em um agente não credenciado, seja garantindo o transporte de ida e volta até um local em que o serviço possa ser prestado. A agência espera que as normas entrem em vigor no segundo semestre. A consulta pública termina em 4 de março.



Os prazos foram estipulados a partir de uma pesquisa feita em 2010 com as empresas. A participação era voluntária. De 1.162 operadoras que receberam o questionário da ANS, 840 informaram o prazo que praticavam ou que consideravam razoável em uma série de serviços. Analisando as respostas, a agência definiu o tempo máximo de sete dias úteis para a realização de uma consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia e traumatologia); 14 dias úteis para uma consulta em outras modalidades e 21 dias úteis para um procedimento de alta complexidade, como cirurgia ou quimioterapia. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, os prazos não destoam do que é praticado pela média dos planos de saúde.

Fonte: Valor Econômico