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Fenacor: autorregulação será tema do XVII Congresso Brasileiro de Corretores

evento - 30/05/2011

"Autorregulação: realidade e perspectivas". Esse é o tema do XVII Congresso Brasileiro de Corretores de Seguros, que acontece entre os dias entre os dias 23 e 25 de novembro, em Brasília. De acordo com o presidente da Fenacor, Armando Vergilio dos Santos, a Funenseg promoverá dois eventos para esclarecer o tema em São Paulo e no Rio de Janeiro. "A Escola trará os papas do assunto no mundo em julho", adianta ele.

Na opinião de Santos, dirigentes de Sindicatos não poderão integrar as entidades autorreguladoras de corretagem de seguros. "Elas não poderão ser usadas como bandeira política", adverte.

Segundo o presidente da Federação, essas entidades trarão um ambiente autorregulatório muito melhor para os corretores atuarem. "Somente malandros e quem não conhece o projeto não concordam com as entidades autorreguladoras", garante ele, com completa: "Esse é o melhor caminho para atendermos bem o consumidor".

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, dia 04 de abril, resolução de nº 233, que trata das as condições de constituição, organização, funcionamento e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, na condição de auxiliares da Susep. Conforme a publicação oficial, "As entidades autorreguladoras terão por objetivo zelar pela observância às normas jurídicas, em especial pelos direitos dos consumidores, e fomentar a elevação de padrões éticos dos membros do mercado de corretagem, bem como as boas práticas de conduta no relacionamento profissional com segurados, corretores e sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar".

No artigo 16, que discorre sobre os princípios e deveres dessas entidades, o CNSP determinou que elas observarão, dentre outros, os princípios da boa-fé objetiva, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da economia processual, da razoabilidade, da proporcionalidade e os valores da urbanidade e da lealdade profissional, tendo como referência as regras processuais estabelecidas pelo Conselho e pela Susep.

Além disso, o funcionamento e a extinção das entidades autorreguladoras ou das atividades de autorregulação dependem de prévia autorização da autarquia reguladora, observadas as condições constantes desta Resolução. Sobre o financiamento dessas entidades, a resolução 223 determina que "os recursos e receitas das entidades, destinados aos investimentos e ao custeio das suas atividades de autorregulação, serão constituídos de doações, contribuições, emolumentos, comissões, multas e quaisquer outras fontes previstas no estatuto".

Fonte: Revista Apólice