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Projeto proíbe Susep de legislar sobre cobrança do custo de apólice

legislação - 02/06/2011

O deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) está decidido a proibir a Susep de regular a polêmica cobrança do custo da emissão de apólice, que foi reajustado para R$ 100 pela Circular 401/2010, com “desvio” de 20% para a corretagem no seguro de automóvel, pactuado em acordo entre entidades de classes de corretores e seguradores.

Para levar à frente o veto à Susep sobre a matéria, Arnaldo Jardim deu entrada no Projeto de Lei 1.227/2011 na Câmara Federal. A proposição do parlamentar paulista altera o Decreto-Lei 73/66 para excluir da competência da Susep a cobrança pelo custo de emissão de apólice.
Segundo ele, a autarquia se respalda no artigo 36 do DL 73, que estabelece a atribuição de regulamentar as condições do contrato e as tarifas. Mas, segundo ele, o decreto-lei não faz qualquer referência a custos.

E, sucinto, conclui, depois de lembrar os casos em que a cobrança não se aplica: “Entendemos que o Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, não dá à Susep a prerrogativa de legislar sobre o custo de emissão da apólice.”

O Projeto de Lei 1.227/2011, de Arnaldo Jardim, foi encaminhado quarta-feira da semana passada para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Depois, será submetido apenas à Comissão de Constituição e Justiça. A proposição tramita em caráter terminativo, o que dispensa a apreciação da matéria pelo plenário da Casa. Se aprovado, segue direto para análise do Senado.



Fonte: Seguros dia-a-dia