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Susep sugere mudanças nas regras para corretoras de resseguro

regulamentação - 13/06/2011

A Susep colocou em audiência pública minuta de Resolução do CNSP que altera as normas vigentes sobre a atividade de corretagem de resseguros. O texto altera o art. 7º da Resolução 173/07 do CNSP, que trata da autorização para funcionamento da corretora de resseguro e estabelece que a empresa, sob pena de seu cancelamento, deverá contratar no País, no prazo máximo de trinta dias, contado da data da referida autorização, uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, com limite mínimo de garantia de R$ 10 milhões, ou equivalente em moeda estrangeira

Os interessados poderão encaminhar suas sugestões até o dia 08 de agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br.

Pelo novo texto proposto pela Susep, o seguro de responsabilidade civil da corretora deverá ser contratado até a extinção das responsabilidades assumidas como sociedade corretora de resseguros, sendo obrigatória a existência de cláusula estabelecendo Limite Agregado com valor igual ou superior ao dobro do capital segurado.

Caso não haja mudanças no texto original da minuta, não será mais admitida apólice com franquia simples superior a R$ 100 mil ou equivalente em moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado. A regra vigente não permite a contratação de apólice com franquia superior a R$ 1 milhão ou equivalente na moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado.

Além disso, a sociedade corretora de resseguros deverá adequar seu seguro de responsabilidade civil profissional quando da primeira renovação, após a entrada em vigor dessa resolução.

Fonte: cqcs