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Deve ser facultativo o seguro Dpvat?

Pesquisa - 14/06/2011

o seguro Dpvat deve ser obrigatório? O Jornal de Brasília ouviu parlamentares e consultores a respeito do assunto. Vejam duas opiniões distintas, abaixo:

SIM

Rubens Bueno
Líder do PPS na Câmara dos Deputados

O Seguro Obrigatório dos veículos automotores de vias terrestres objetiva proteger vítimas inocentes dos constantes acidentes de trânsito, principalmente aquelas das camadas sociais menos favorecidas. Ocorre que é crescente e expressiva, por uma série de condições que incluem a segurança contra furtos e as dificuldades de circulação causadas pelo aumento explosivo da frota nacional de veículos automotores, a demanda por SEGUROS não obrigatórios, cujas coberturas são normalmente bem superiores àquelas estabelecidas pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974. Existe, portanto, uma dupla cobertura de seguro para o mesmo evento, que tem como efeito imediato a redução da renda da classe média, já tão sacrificada e onerada por impostos, tributos e taxas federais, estaduais e municipais. Sempre vale a pena lembrar que o brasileiro arca com uma carga tributária elevadíssima. Como não se trata de uma redução de receita ou de aumento de despesa do governo, conclui-se que o seguro obrigatório é totalmente dispensável nos casos em que já existam SEGUROS não obrigatórios com coberturas iguais ou superiores.

NÃO

Wilson Brum
Consultor de empresas

Precisamos ter em mente que o seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo DPVAT. O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Exatamente por isso seus prêmios são muito reduzidos, representando uma pequena fração do que se paga por um seguro que inclua danos materiais. Paga-se pouco e se obtém garantias independentemente da vontade ou do poder aquisitivo do motorista responsável pelo veículo que causou os danos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. A própria vítima dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

Fonte: Jornal de Brasília