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Susep: regras de solvência são implantadas com cautela

normas - 17/06/2011

Diante de preocupações reportadas a público por entidades e lideranças de seguradores, a Susep resolveu manifestar-se sobre a implantação das regras estabelecidas pelo Solvência II, assinalando que é processo em curso no Brasil baseado, no momento, em três pilares. O primeiro deles, de caráter quantitativo, consiste nos requerimentos de capital e na adequada mensuração das provisões técnicas. O segundo, com abordagem qualitativa, promove mudanças nas práticas de supervisão in loco, direcionadas, por exemplo, para a governança corporativa e controles internos. O terceiro pilar trata da qualidade e da harmonização dos dados estatísticos e das informações apresentadas ao supervisor.

Assim, o diretor da Susep, Alexandre Penner, lembra que o capital mínimo é calculado em função da distribuição geográfica da operação, acrescido por requisitos adicionais por risco do negócio (subscrição, crédito, operacional, de mercado e legal), obtidos por meio de modelos atuariais específicos. “São modelos – esclarece – desenvolvidos a partir de discussões técnicas realizadas com especialistas e técnicos representantes de cada segmento supervisionado e do IBA”.

Penner conta que a implantação da nova regra foi iniciada em 2008, com a regulação do capital mínimo (básico) acrescido apenas do capital adicional baseado no risco de subscrição, o que foi feito gradualmente. A mesma preocupação com prazo de ajuste, segundo ele, foi observada na implantação do risco adicional de crédito, cujas regras de 2010 entraram em vigor no início de 2011. “Diferentemente dos processos de implantação de requerimentos de capital que vêm sendo adotados nas mais diversas jurisdições, a Susep tem sido bastante cautelosa”, conclui o diretor da Susep.

Fonte: seguros.inf.br